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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 15:26
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Fevereiro de 2016 - 11:43
Ponderações ao Controle Social dos Serviços Públicos de Saneamento Básico
O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2010 - 19:34
Celso de Mello concede HC a acusado de homicídio
Prática de crime hediondo não é justificativa para manter prisão cautelar de acusado quando configurado excesso de prazo na prisão preventiva.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 12:20
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
Importância da proteção ambiental no Ordenamento Jurídico Brasileiro
Aúrelia Carla Queiroga da Silva e Petrúcia Marques Sarmento Moreira.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2010 - 12:27
Horas extras. Trabalho externo.
A norma insculpida no inciso I do art. 62 da CLT só é aplicável se a empresa não tiver ingerência alguma na movimentação do empregado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 23 de Novembro de 2010 - 14:41
Horas extras. Trabalho externo.
A norma insculpida no inciso I do art. 62 da CLT só é aplicável se a empresa não tiver ingerência alguma na movimentação do empregado.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 18:54
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 18:06
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 16:23
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 10:22
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 16:36
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 17:23
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 10:23
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 12:05
Ainda é possível aplicar a Lei nº 8.666/93, a Lei do Pregão e o RDC?
Com queda da MP 1.167/23, administradores devem buscar orientações dos organismos de Controle
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 11:48
Apontamentos sobre a Reclamação Constitucional no ordenamento jurídico brasileiro
O tormentoso tema da reclamação constitucional traz o enfoque da doutrina e da jurisprudência e quanto seu processamento bem como aborda sua natureza jurídica. Não se pode deixar de frisar a utilidade do referido instituto que funciona como meio de autêntica garantia da efetividade da tutela jurisdicional, coibindo o descumprimento ou inobservância das decisões dos Tribunais, atuando na defesa, não só dos Tribunais, mas do particular lesado por autoridade administrativa ou judiciária
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2021 - 15:32
Decisão considera que montador de móveis realiza trabalho externo, sem controle de jornada
O órgão colegiado reverteu uma decisão em 1º grau que reconhecia a necessidade de controle de
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle da jornada. Omissão do empregador.
Não incidência da exceção inserta no inciso I do artigo 62 da CLT.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 16:55